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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução Contran nº 198/04 e Portaria Detran nº 1.757/06, tratando especificamente do credenciamento das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos especializados para condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran n.º 277677-4/2008, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o Credenciamento da entidade de ensino denominada Brasiltran Formação e Treinamento de Profissional de Trânsito Ltda., com sede no município de São Paulo/SP, sito à Rua Cruzeiro n.º 935, Sobreloja, Bairro Barra Funda, registrada no CNPJ sob o n.º 10.194.941/0001-67, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Instrutor de Trânsito Teórico e Prático;
II- Examinador de Trânsito;
III – Diretor Geral; e
IV- Diretor de Ensino.
Artigo 2.º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia útil do mês de abril de 2010, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade de ensino, nos termos do artigo 7.º da Portaria Detran n.º 1.757/06.
Artigo 3.º. Fica atribuído o número de registro 320/DETDetran/ SP.
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Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.