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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº
147, de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes
para a elaboração do regimento interno e composição dos
membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 118ª Ciretran de Rinópolis:
Presidente: Mário César Alves, RG 10.503.483.
Membro: Pedro Guilabel Ramos, RG 5.051.891.
Membro: Adão Nunes, RG 14.081.358.
Presidente Suplente: Edmar Aldrovandi, RG 5.445.913.
Membro Suplente: Antônio Carlos Pereira de Souza, RG
18.235.942.
Membro Suplente: Márcio Gomes Guimarães, RG
18.914.641.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.