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Retificação da Publicação realizada no D.O. de 25/04/06
Regulamenta o uso e a fiscalização de livros de registro de
movimentação de entrada e saída de veículos, nos termos do
disposto no art. 330 do CTB e Resolução Contran n° 60/98.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito – Detran/SP, resolve:
Onde se lê:
“Art. 18 …
Parágrafo único. Para cada livro encadernado ou folhas
soltas corresponderá o pagamento da taxa de serviço no item
10 da Tabela “C” da Lei Estadual 7.645, de 1991, com suas
posteriores alterações.”
Leia-se:
“Art. 18 …
Parágrafo único. Para cada livro encadernado ou folhas
soltas corresponderá o pagamento da taxa de serviço no item
16 da Tabela “C” da Lei Estadual 7.645, de 1991, com suas
posteriores alterações.”