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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução CONTRAN nº
147, de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes
para a elaboração do regimento interno e composição dos
membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 83ª Ciretran de Bebedouro:
Presidente: Paulo Afonso Joaquim dos Reis, RG 4.983.988
Membro: José Roberto Zanqueta, RG 10.675.114
Membro: Luiz Gonzaga Penão, RG 4.125.629
Presidente Suplente: Gustavo de Souza Reis, RG
28.340.993
Membro Suplente: Antônio Rogério André Júlio, RG
16.177.496
Membro Suplente: José Ercilio Tremonte, RG 5.857.164.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.