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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
246/2008 (Protocolo Detran nº 401.832-0/08), deflagrado pela
Ciretran de Ribeirão Preto; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento
do credenciamento do médico José Luiz Esteves Sbórgia
– CRM nº. 61.512, com clínica localizada na Rua General Osório,
nº 882, sala 32, Centro, Ribeirão Preto, SP, o fazendo com fulcro
nos artigos 43, III, 47, I, e 49, § 7º, em face da violação aos
preceitos contidos no artigo 46, incisos IX e XII, todos da
Portaria Detran nº. 541/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.