Portaria Detran – 797, de 3 de abril de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores "B" Líder Votuporanga Ltda. ME

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
399/06 (Protocolo Detran nº 110.358-0/07), deflagrado pela 29ª
Ciretran de Votuporanga; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Líder Votuporanga Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob n°
07.706.086/0001-11, com sede de funcionamento no município
de Votuporanga, à Avenida Emílio Arroyo Hernandes, nº 2.977,
Parque das Nações II, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV,
e 78 , I, por infringência ao disposto nos artigos 76, VII e 77,
inciso VII, todos da Portaria Detran n° 540/99.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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