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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
159/08 (Protocolo Detran nº 361.843-9/08), deflagrado pela 15ª
Ciretran de Ribeirão Preto; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada
Centro de Formação de Condutores “B” Gisele S/C Ltda., com
sede de funcionamento no município de Ribeirão Preto, à Rua
Santos Dumont, nº 228, Vila Tibério, Centro, o fazendo com fulcro
nos artigos 74, IV, e 78 , I, por infringência ao disposto no
artigo 77, incisos II, todos da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação