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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
159/08 (Protocolo Detran nº 361.843-9/08), deflagrado pela 15ª
Ciretran de Ribeirão Preto; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor geral e de ensino
de Marcos Alberto Rodriguês, RG 16.920.976 SSP-SP, CPF
291.827.138-12, o fazendo com fulcro nos artigos 74, III, e 78,
I, por infringência ao disposto no artigo 77, incisos II e VII,
todos da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.