Portaria Detran – 791, de 28 de abril de 2009

O Detran resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores "B" Trânsito Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
002/07 (Protocolo Detran nº 428.763-0/07), deflagrado pela 4ª
Ciretran de Barretos; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada
Centro de Formação de Condutores “B” Trânsito Ltda., inscrita
no CNPJ sob n° 05.979.251/0001-83, com sede de funcionamento
no município de Barretos, à Avenida 25, nº 436, Centro,
o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto no artigo 77, X, da Portaria Detran n° 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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