Portaria Detran – 766, de 2 de abril de 2008

Estabelece que a competência para a criação de Circunscrição Regional de Trânsito é do Estado

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando que a Lei 9.503/97, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, em seu art. 22 atribuiu ao Detran, a competência
de cumprir a legislação e as normas de trânsito;

Considerando que a Resolução 379/67 – Contran estabelece
que a competência para a criação de Circunscrição Regional
de Trânsito é do Estado, cabendo ao Diretor do Departamento
Estadual de Trânsito a formalização da criação, desde que o
município disponha dos serviços necessários à atividade de
trânsito,

Considerando que o município de Bernardino de Campos,
preenche os requisitos prescritos no artigo 1º da Portaria
537/87-Detran; (Protocolado nº 3668/2004-0- Detran) (G.S.:
727/2004-0); resolve:

Art. 1º – Criar a 335º Circunscrição Regional de Trânsito de
Bernardino de Campos, cujo território abrange o seu Município.

Art. 2º – A Circunscrição Regional de Trânsito, ora criada
terá as seguintes atribuições e serviços:
I – cumprir e fazer cumprir a Legislação de Trânsito;
II – efetuar exame médicos e psicotécnico;
III – habilitar condutores de veículos automotores;
IV – registrar e emplacar veículos;
V – supervisionar e controlar a aprendizagem de candidatos
à habilitação;
VI – promover campanha educativa de trânsito;
VII – implantar sinalização de trânsito, com a supervisão do
Serviço de Engenharia de Trânsito do Detran;
VIII – fornecer dados estatísticos de acidentes de trânsito e
IX – Jari

Art. 3º – As instalações da Circunscrição Regional de
Trânsito ocorrerá após o cumprimento dos demais requisitos
estabelecidos na Portaria 537/97-Detran.

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Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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