Portaria Detran – 766, de 13-4-2006

Estipula prazo para cumprimento de exigência prevista na Portaria Detran 1.153, de 2002, a qual trata dos critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares

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Estipula prazo para cumprimento de exigência prevista na Portaria Detran 1.153, de 2002, a qual trata dos critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – Detran,
Considerando as regras previstas nos artigos 22 e 136 a 139 do CTB, regulamentadas pelo órgão executivo estadual de
trânsito, consoante disposições insertas na Portaria Detran 1.153/02, resolve:
Art. 1º A partir de 2 de janeiro de 2007 será exigido o cumprimento das disposições contidas nos incisos IX e X do art. 3º da Portaria Detran 1.153, de 26 de agosto de 2002, desde que o proprietário comprove a efetiva aprovação nas vistorias exigidas para o exercício 2006.
Art. 2º A autorização para transporte de escolares expedida no presente exercício contemplará notificação expressa para
o atendimento do prazo e demais exigências especificados no artigo anterior.
Art. 3º As disposições contidas nesta Portaria não exclui a competência municipal de estabelecer ou aplicar exigências
previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares, consoante expressa previsão legal contida no art. 139 do CTB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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