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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 100ª Ciretran de
Pederneiras
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233,
de 30-3-2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do
regimento interno e composição dos membros dessas Juntas
Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 100ª Ciretran de Pederneiras:
Membro: Rodrigo Fernandes Terruel RG 18.475.957
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Membro: Paulo Sérgio Marteline, RG 16.827.549
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.