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O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Considerando as atribuições conferidas pelo artigo 22, V,
do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de criação, padronização e diagramação
de formulário específico destinado à expedição da
“Autorização para Transporte de Escolares”, disposta, atualmente,
no Anexo da Portaria Detran 1.153, de 26 de agosto de 2002;
Considerando que a criação do formulário visa a otimização,
simplificação e celeridade das rotinas relacionadas à vistoria
dos veículos de transporte escolar e expedição da
Autorização acima, resultando na diminuição do tempo diariamente
dispensado aos usuários do sistema;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de adequação
do formulário em questão ao disposto na Portaria Detran 766,
de 13 de abril de 2006, que alterou a Portaria Detran 1.153, de
26 de agosto de 2002, resolve:
Artigo 1º. Alterar o modelo da “Autorização para
Transporte de Escolares”, previsto no Anexo da Portaria Detran
1.153, de 26 de agosto de 2002 (D.O. de 28.08.02), conforme
disposição prevista no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A Divisão de Controle e Fiscalização de
Veículos e Condutores do Detran e as Circunscrições Regionais
de Trânsito inserirão no formulário os dados próprios de identificação
e endereço para a vistoria programada.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.