Portaria Detran 753, de 12 de março de 2007

Altera os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758/06, em cumprimento às disposições contidas na Resolução Contran 222/07

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X,
do CTB, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades
privadas para o exercício das atividades previstas na legislação
de trânsito;
Considerando as disposições previstas na Resolução
Contran 168/04, com as alterações introduzidas pela Resolução
Contran 222/07, resolve:
Artigo 1º. Os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758, de
29 de setembro de 2006 (D.O. de 03.10.06), passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 6º. A autorização de funcionamento será conferida
pelo prazo de dois anos, renovável sucessivamente por iguais
períodos, desde que regularmente satisfeitas todas as exigências
previstas pelo Departamento Estadual de Trânsito”.
“Artigo 8º. O pedido de renovação de funcionamento será
requerido até o último dia útil do mês de abril de cada período,
mediante apresentação dos documentos previstos nos incisos III
a X do caput do artigo 4º e inciso II e III do seu § 1º, ambos
desta Portaria.”

Artigo 2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º da
Portaria Detran 1.758, de 29 de setembro de 2006.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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