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Institui o Auto de Constatação de Influência de
Álcool ou Substância Entorpecente, documento
hábil à caracterização do estado de embriaguez
ou de consumo de substância entorpecente, em
casos de recusa do condutor de veículo automotor
à realização dos testes, exames e perícia, nos
termos da Resolução Contran n° 206/06.
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a competência contida no artigo 22, incisos
I, V e VI, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as novas disposições contidas nos artigos
165 e 277 e parágrafos, ambos do CTB, por força da
redação dada pela Lei Federal 11.275, de 7 de fevereiro de
2006;
Considerando o advento da Resolução Contran n° 206, de
20 de outubro de 2006, que prevê no § 1º de seu artigo 2º, a
confecção de um termo específico pelo agente da autoridade de
trânsito, em caso de recusa do condutor à realização dos testes
elencados no artigo 1º da norma em pauta;
Considerando que o termo específico, elaborado com base
nos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de
qualquer substância entorpecente, é documento hábil à confirmação
do estado de embriaguez do condutor ou de ingerência
de substância entorpecente;
Considerando, por derradeiro, as informações mínimas que
deverão constar do termo específico, dispostas no Anexo da
Resolução supracitada, resolve:
Artigo 1º. Instituir o Auto de Constatação de Influência de
Álcool ou Substância Entorpecente, doravante denominado
“ACASE”, o qual será elaborado em formulário próprio e emitido,
exclusivamente, pelo Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de São Paulo, conforme modelo estabelecido no Anexo
desta Portaria.
§ 1º. O ACASE, confeccionado na cor branca, será expedido
em quatro vias, na seguinte ordem:
I – 1ª via – infrator;
II – 2ª via – agente da autoridade de trânsito, que será
encaminhada com o respectivo AI (Auto de Infração);
III – 3ª via – a ser anexada ao Boletim de Ocorrência ou
Termo Circunstanciado, quando necessário; e
IV – 4ª via – permanecerá no talonário.
§ 2º. A numeração será automática e seqüencial.
§ 3º. Para fins de microfilmagem e processamento, o
ACASE deverá ser encaminhado em anexo ao respectivo auto
de infração – AI.
Artigo 2º. O ACASE não substituirá o Auto de Infração (AI)
para fins de aplicação das penalidades e medidas administrativas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, valendo como
prova admitida em direito, acerca dos notórios sinais resultantes
do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente
apresentados pelo condutor, quando se recusar a realizar
os exames dispostos nos incisos do artigo 1º da Resolução
206/06.
Parágrafo único. Os sinais de que trata o caput deste artigo
serão descritos no auto de constatação, essenciais para a
constatação do estado do condutor e caracterização da infração
prevista no artigo 165 do CTB.
Artigo 3º. O ACASE poderá ser utilizado pela autoridade
competente para fins de caracterização do crime previsto no
artigo 306 do CTB.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO
AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ACASE)
MODELO
1ª via – Infrator
2ª via – Agente da autoridade de trânsito
3ª via – Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado
4ª via – Talonário.
Instruções para elaboração e preenchimento
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
CAMPO 1.1 – “NOME” – campo alfabético utilizado para
registro do nome do condutor do veículo.
CAMPO 1.2 – “Nº REGISTRO CNH/PPD/ACC” – campo
numérico utilizado para a transcrição do número do Registro da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH com fotografia) do condutor,
de sua Permissão para Dirigir (PPD) ou de sua
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou ainda do
número de seu Prontuário Geral Único (PGU), da CNH sem fotografia.
CAMPO 1.3 – “UF” – campo alfabético, com 02 (duas)
posições, que corresponde à sigla da Unidade Federativa (UF)
onde o condutor está registrado.
CAMPO 1.4 – “CATEGORIA/ACC” – campo alfabético utilizado
para a transcrição da Categoria da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD) do condutor
ou para a inscrição “ACC”, caso possua a Autorização para
Conduzir Ciclomotor, ou ainda para a inscrição “INABILITADO”,
caso não possua CNH ou PPD ou a inscrição “NÃO POSSUI ACC”,
no caso de o veículo conduzido ser um ciclomotor.
CAMPO 1.5 – “VAL. EX. MÉDICO” – campo numérico, com
dia, mês e ano do vencimento do exame médico do condutor
constante de sua CNH, PPD ou ACC.
CAMPO 1.6 – “CPF” – campo numérico utilizado para a
transcrição do número do Cadastro de Pessoa Física do condutor.
CAMPO 1.7 – “ENDEREÇO/RESIDENCIAL” – campo alfanumérico
destinado à transcrição do nome do logradouro, seu
número e demais informações que permitam distinguir com clareza
o local de domicílio ou residência do condutor.
CAMPO 1.8 – “MUNICÍPIO” – campo alfabético utilizado
para a transcrição do nome do município da residência ou do
domicílio do condutor.
CAMPO 1.9 – “UF” – campo alfabético, com 02 (duas)
posições, que corresponde à sigla da Unidade Federativa (UF)
da residência ou do domicílio do condutor.
CAMPO 1.10 – “CEP” – campo numérico utilizado para a
transcrição do Código de Endereçamento Postal do logradouro
da residência ou do domicílio do condutor.
CAMPO 1.11 – “TELEFONE” – campo numérico utilizado
para a transcrição do número do telefone da residência e/ou do
domicílio ou celular do condutor, com o respectivo código de área.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO 2.1 – “PLACA(S)” – campo alfanumérico com 03
(três) posições alfabéticas e 04 (quatro) posições numéricas utilizado
para a transcrição dos caracteres de qualquer uma das
placas do veículo. Caso seja veículo com 02 (duas) letras e 04
(quatro) números, colocar um (*) asterisco no primeiro espaço,
à esquerda.
CAMPO 2.2 – “LETRAS” – campo utilizado para a transcrição
dos caracteres alfabéticos de qualquer uma das placas do
veículo.
CAMPO 2.3 – “NÚMEROS” – campo utilizado para a transcrição
dos caracteres numéricos de qualquer uma das placas do
veículo.
CAMPO 2.4 – “MUNICÍPIO” – campo alfabético utilizado
para a transcrição do município de registro do veículo.
CAMPO 2.5 – “UF” – campo alfabético, com 02 (duas)
posições, que corresponde à sigla da Unidade Federativa (UF)
de registro do veículo.
CAMPO 2.6 – “MARCA” – campo alfanumérico utilizado
para a transcrição da marca do veículo, verificado em campo
próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de
Operações.
CAMPO 2.7 – “MODELO” – campo alfanumérico utilizado
para a transcrição do modelo do veículo, verificado em campo
próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de
Operações.
CAMPO 2.8 – “ESPÉCIE” – campo alfabético utilizado para
a transcrição da espécie do veículo, de acordo com o artigo 96,
inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, verificado em campo
próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de
Operações.
CAMPO 2.9 – “CATEGORIA” – campo alfabético utilizado
para a transcrição da categoria do veículo, de acordo com o
artigo 96, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, verificado
em campo próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de
Operações.
CAMPO 2.10 – “TIPO” – campo alfabético utilizado para a
transcrição da categoria do veículo, de acordo com o artigo 96,
inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, verificado em campo
próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de
Operações.
BLOCO 3 – QUANTO AO FATO
CAMPO 3.1 – “LOCAL,” – campo alfanumérico destinado
à transcrição do nome do logradouro, seu número e demais
informações que permitam distinguir com clareza o local onde
fora levada a efeito a verificação de influência alcoólica ou
substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos.
CAMPO 3.2 – “MUNICÍPIO” – campo alfabético destinado
à transcrição do município onde fora levada a efeito a verificação
de influência de álcool ou substância tóxica, entorpecente
ou de efeitos análogos.
CAMPO 3.3 – “UF” – campo alfabético, com 02 (duas)
posições, destinado à transcrição da Unidade Federativa a qual
pertence o município onde fora levado a efeito a verificação de
influência de álcool ou substância tóxica, entorpecente ou de
efeitos análogos.
CAMPO 3.4 – “DATA” – campo numérico, com 06 (seis)
posições, das quais 02 (duas) são destinadas à transcrição do
dia (números que variam de 01 até 31), 02 (duas) destinadas à
transcrição do mês (números que variam de 01 até 12), e as 02
(duas) restantes destinadas à transcrição do ano (dois números
finais do ano), da verificação de influência de álcool ou substância
tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos.
CAMPO 3.5 – “HORA” – campo numérico, com 04 (quatro)
posições, das quais 02 (duas) são destinadas à transcrição da
hora (números que variam de 00 até 23) e 02 (duas) destinadas
à transcrição dos minutos (números que variam de 00 até 59),
da verificação de influência de álcool ou substância tóxica,
entorpecente ou de efeitos análogos.
CAMPO 3.6 – “BOPM/TC Nº” – campo numérico destinado
à transcrição do número do Boletim de Ocorrência Policial
Militar ou Termo Circunstanciado, eventualmente elaborado na
ocasião da verificação de influência de álcool ou substância
tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos, por policial militar.
CAMPO 3.7 – “BOPC/TC Nº” – campo numérico destinado
à transcrição do número do Boletim de Ocorrência da Polícia
Civil ou Termo Circunstanciado elaborado no Distrito Policial
em que foi apresentada a ocorrência, eventualmente motivada
pela verificação de influência de álcool ou substância tóxica,
entorpecente ou de efeitos análogos e/ou pela infração.
BLOCO 4 – RELATO
CAMPO 4.1 – “APARÊNCIA” – campo alfabético destinado
ao preenchimento das características atinentes à aparência do
condutor com relação aos seguintes aspectos: “SONOLÊNCIA”;
“OLHOS VERMELHOS”; “VÔMITO”; “SOLUÇOS”; “DESORDEM”;
verificados pelo Agente da Autoridade de Trânsito em campo
apropriado.
CAMPO 4.2 – “ATITUDE” – campo alfabético destinado ao
preenchimento das características atinentes à atitude do condutor
com relação aos seguintes aspectos: “AGRESSIVIDADE”;
“ARROGÂNCIA”; “EXALTAÇÃO”; “IRONIA”; “FALA EXAGERADA”
(FALANTE); “DISPERSÃO”, além de outras verificadas pelo
Agente da Autoridade de Trânsito em campo apropriado.
CAMPO 4.3 – “CONDUTOR” – campo alfabético destinado
ao preenchimento, afirmativo ou negativo, das características
atinentes à situação do condutor com relação aos seguintes
aspectos: .
CAMPO 4.3.1 – “O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE
DE TRÂNSITO?” .
CAMPO 4.3.2 – “O CONDUTOR DECLARA TER FEITO USO
DE SUBSTÂNCIA TÓXICA?” .
CAMPO 4.3.3 – “EM CASO POSITIVO, QUANDO o FEZ?”,
que será respondido em minutos ou mesmo em horas, caso não
informe, constar que recusou-se. .
CAMPO 4.4 – “ORIENTAÇÃO” – campo alfabético destinado
ao preenchimento, afirmativo ou negativo, das características
atinentes à orientação do condutor com relação aos seguintes
aspectos: .
CAMPO 4.4.1 – “O CONDUTOR SABE ONDE ESTÁ?”
CAMPO 4.4.2 – “O CONDUTOR SABE a DATA e a HORA?”
CAMPO 4.5 – “MEMÓRIA” – campo alfabético destinado
ao preenchimento, afirmativo ou negativo, das características
atinentes à memória do condutor com relação aos seguintes
aspectos: .
CAMPO 4.5.1 – “O CONDUTOR SABE SEU ENDEREÇO?”
CAMPO 4.5.2 – “O CONDUTOR LEMBRA DOS ATOS
COMETIDOS?” .
CAMPO 4.6 – “CAPACIDADE MOTORA e VERBAL” – campo
alfabético destinado ao preenchimento, afirmativo ou negativo,
das características atinentes à capacidade motora e verbal do
condutor com relação aos seguintes aspectos: .
CAMPO 4.6.1 – “DIFICULDADE NO EQUILÍBRIO?” .
CAMPO 4.6.2 – “FALA ALTERADA?”. .
BLOCO 5 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO.
(FATO GERADOR)
CAMPO 5.1 – “NÚMERO” – campo numérico destinado à
transcrição do número do Auto de Infração (AI) correspondente
ao ACASE. .
CAMPO 5.2 – “SÉRIE” – campo alfanumérico destinado à
transcrição da série do Auto de Infração correspondente ao
ACASE. .
CAMPO 5.3 – “DATA” – campo numérico, com 06 (seis)
posições, das quais 02 (duas) são destinadas à transcrição do
dia (números que variam de 01 até 31), 02 (duas) destinadas à
transcrição do mês (números que variam de 01 até 12), e as 02
(duas) restantes destinadas à transcrição do ano (dois números
finais do ano), do cometimento da infração. .
CAMPO 5.4 – “HORA” – campo numérico, com 04 (quatro)
posições, das quais 02 (duas) são destinadas à transcrição da
hora (números que variam de 00 até 23) e 02 (duas) destinadas
à transcrição dos minutos (números que variam de 00 até 59),
em que a infração foi verificada. .
CAMPO 5.5 – “ENQUADRAMENTO” – campo alfanumérico
destinado à transcrição do(s) dispositivo(s) legal(is), artigo,
inciso, parágrafo, alínea, etc., no(s) qual(is) se enquadra(m) a(s)
conduta(s) do infrator. .
CAMPO 5.6 – “LOCAL DA INFRAÇÃO” – campo alfanumérico
destinado à transcrição do nome do logradouro, seu número
e demais informações que permitam distinguir com clareza o
local da infração. .
CAMPO 5.7 – “BAIRRO” – campo alfanumérico destinado
à transcrição do bairro ao qual pertence o logradouro onde
ocorreu a infração.
CAMPO 5.8 – “MUNICÍPIO” – campo alfabético destinado
à transcrição do município onde ocorreu a infração.
CAMPO 5.9 – “UF” – campo alfabético, com 02 (duas)
posições, destinado à transcrição da sigla da Unidade
Federativa a qual pertence o município onde ocorreu a infração.
CAMPO 5.10 – “OBSERVAÇÕES” – campo alfanumérico
destinado à transcrição das circunstâncias e particularidades da
infração, bem como da verificação de ingestão alcoólica.
BLOCO 6 – IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE VERIFICADOR.
CAMPO 6.1 – “NOME DO AGENTE” – campo alfabético
destinado à transcrição do posto/graduação e nome do Agente
de Autoridade de Trânsito que preencheu o ACASE.
CAMPO 6.2 – “RE/RG” – campo alfanumérico com 08
(oito) posições destinadas à transcrição do número do Registro
Estatístico do Policial Militar e seu respectivo dígito conferidor
(pode ser caracter alfabético) ou do Registro Geral dos demais
Agentes de Autoridade de Trânsito que, eventualmente, vierem
a preencher o ACASE.
CAMPO 6.3 – “OPM/CIRETRAN” – campo alfanumérico
destinado à identificação da Organização Policial Militar ou da
Circunscrição Regional de Trânsito, as quais pertencem os
Agentes de Autoridade de Trânsito que vierem a preencher o
ACASE. Caso o Agente seja Policial Civil lotado em quaisquer
das Divisões do Departamento Estadual de Trânsito, o campo
em questão deverá ser preenchido com a sigla: “DETRAN”.
CAMPO 6.4 – “DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS
ACIMA DESCRITAS (BLOCO IV), CONSTATEI QUE o CONDUTOR
(BLOCO I) DO VEÍCULO (BLOCO II) ESTÁ SOB a INFLUÊNCIA DE
ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA TÓXICA, ENTORPECENTE OU DE
EFEITOS ANÁLOGOS e SE RECUSOU a SUBMETER-SE AOS TESTES,
EXAMES OU PERÍCIA QUE PERMITIRIAM CERTIFICAR o
SEU ESTADO.”.
CAMPO 6.5 – “ASSINATURA” – campo destinado à assinatura
ou subscrição do Agente de Trânsito que preencheu o
ACASE.
BLOCO 7 – DECLARAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
CAMPO 7.1 – “NOME TESTEMUNHA 01” – campo alfabético
destinado à transcrição do nome completo da 1ª
Testemunha que presenciou o estado físico, comportamental,
emocional e fisiológico do infrator e/ou acompanhou o preenchimento
do ACASE. .
CAMPO 7.2 – “ENDEREÇO RESIDENCIAL” – campo alfanumérico
destinado à transcrição do nome do logradouro, seu
número e demais informações que permitam distinguir com clareza
o local de domicílio ou residência da 1ª Testemunha. .
CAMPO 7.3 – “MUNICÍPIO” – campo alfabético destinado
à transcrição do município de domicílio ou residência da 1ª
Testemunha. .
CAMPO 7.4 – “TELEFONE” – campo numérico destinado à
transcrição do código da Discagem Direta à Distância (DDD) e
do número do telefone da residência, do local de trabalho ou do
aparelho de telefonia celular da 1ª Testemunha. .
CAMPO 7.5 – “RG” – campo alfanumérico destinado à
transcrição do número do Registro Geral da 1ª Testemunha,
com seu dígito conferidor, quando o houver. .
CAMPO 7.6 – “UF” – campo alfabético, com 02 (duas)
posições, destinado à transcrição da sigla da Unidade
Federativa (UF) onde foi expedido o RG acima. .
CAMPO 7.7 – “CPF/OUTROS” – campo alfanumérico destinado
à transcrição do número do Cadastro de Pessoa Física da
1ª Testemunha. .
CAMPO 7.8 – “ASSINATURA” – campo destinado à assinatura
ou subscrição da 1ª Testemunha. .
CAMPO 7.9 – “NOME TESTEMUNHA 02” – campo alfabético
destinado à transcrição do nome completo da 2ª
Testemunha que presenciou o estado físico, comportamental,
emocional e fisiológico do infrator e/ou acompanhou o preenchimento
do ACASE. .
CAMPO 7.10 – “ENDEREÇO RESIDENCIAL” – campo alfanumérico
destinado à transcrição do nome do logradouro, seu
número e demais informações que permitam distinguir com clareza
o local de domicílio ou residência da 2ª Testemunha.
CAMPO 7.11 – “MUNICÍPIO” – campo alfabético destinado
à transcrição do município de domicílio ou residência da 2ª
Testemunha. .
CAMPO 7.12 – “TELEFONE” – campo numérico destinado
à transcrição do código da Discagem Direta à Distância (DDD) e
do número do telefone da residência, do local de trabalho ou do
aparelho celular da 2ª Testemunha. .
CAMPO 7.13 – “RG” – campo alfanumérico destinado à
transcrição do número do Registro Geral da 2ª Testemunha,
com seu dígito conferidor, quando o houver. .
CAMPO 7.14 – “UF” – campo alfabético, com 02 (duas)
posições, destinado à transcrição da sigla da Unidade
Federativa (UF) onde foi expedido o RG acima. .
CAMPO 7.15 – “CPF/OUTROS” – campo alfanumérico destinado
à transcrição do número do Cadastro de Pessoa Física da
2ª Testemunha. .
CAMPO 7.16 – “ASSINATURA” – campo destinado à assinatura
ou subscrição da 2ª Testemunha.
BLOCO 8 – ASSINATURA DO CONDUTOR.
CAMPO 8 – “ASSINATURA DO CONDUTOR” – campo destinado
à assinatura ou subscrição do condutor.