Portaria Detran – 691, de 7 de abril de 2009

O Detran resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Líder de Guairá Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de
Miguelópolis, bem como o atendimento dos requisitos legais,
conforme teor do Protocolado Detran nº. 30.386-0/09, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Líder de Guairá
Ltda., registrada no CNPJ sob nº 05.853.135/0001-13, com sede
no município de Guairá, sito à Rua Oito, . 907, Centro, para
ministrar aulas de prática de direção veicular nas categorias
“C” e “E” no âmbito do município de Miguelópolis.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Leopoldo Carlos de Oliveira, 1.047, Centro, município
de Miguelópolis, devendo ser ministrado integralmente na unidade
em referência, vedada a sua realização em unidade diversa
da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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