Portaria Detran – 690, de 7 de abril de 2009

O Detran resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Panorâmico Ltda

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Presidente
Epitácio, bem como o atendimento dos requisitos legais, conforme
teor do Protocolado Detran nº. 33.575-4/08, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Panorâmico Ltda.,
registrada no CNPJ sob nº 07.373.888/0001-57, com sede no
município de Panorama, sito à Rua Presidente Inácio, 1.902,
Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular na
categoria “E” no âmbito do município de Presidente Epitácio.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Dr. Mato Grosso, 1-60, Centro, município de Presidente
Epitácio, devendo ser ministrado integralmente na unidade em
referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados