Portaria Detran – 650, de 24 de março de 2008

Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Renault,modelos Master L3 H2

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Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca
Renault,modelos Master L3 H2

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 25/98, 77/98
e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
Considerando o disposto na Portaria Detran 1153/02; e
Considerando, finalmente, o disposto no protocolado n.º
001195-9/2008, deste Departamento, resolve:

Art. 1.º Autorizar a expedição de “autorização”, prevista
no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca
Renault, modelos Máster L3 H2, transformados pela empresa
Revescap Indústria e Comércio de Produtos Serviços e
Adaptações para Veículos Ltda, para o transporte exclusivo de
até 27 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além
do condutor, observados os incisos IX e X, ambos do artigo 3.º
da Portaria Detran 1153/02.

Art. 2.º O interessado em obter a referida autorização
deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do
Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria
da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores
deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, bairro
do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais
designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Art. 3.º A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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