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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para a
elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 41ª Ciretran de Lins:
Presidente: Dílson Augusto Gonçalves, RG 5.718.139
Membro: Marco Aurélio Degan, RG 8.332.169
Membro: Patrícia Andréa Rodrigues Betez, RG 23.984.022
Presidente Suplente: Rômulo César Feitosa, RG 19.195.690
Membro Suplente: Ivan Ferreira, RG 15.611.215
Membro Suplente: Fábio José da Silva, RG 11.098.859
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.