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Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente
eletrônico, dos despachantes integrantes do
Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos
Registrados – Gever
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Portaria Detran nº 753, de 26
de junho de 2002, a qual instituiu, no âmbito do Estado de São
Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos
Registrados – Gever;
Considerando a necessidade de readequação dos dados
cadastrais de todos os entes credenciados, visando reformulação
do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e
fiscalização, incluindo criação de módulo de controle para atribuição
de nova sistemática de operação, resolve:
Art. 1º – Os despachantes integrantes do Sistema Gever
deverão realizar recadastramento, exclusivamente em ambiente
eletrônico.
Art. 2º – O recadastramento será realizado entre os dias 14
de abril a 12 de maio de 2008.
Art. 3º – Incumbirá à Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – Prodesp disponibilizar transação
eletrônica e manual de instrução de preenchimento para o
recadastramento, conforme exigências técnicas a serem determinadas
pelo Gestor do Sistema Gever.
Parágrafo único. Os dados relativos ao recadastramento
serão recepcionados, consistidos e transmitidos à Prodesp pelas
Provedoras cadastradas pelo Detran.
Art. 4º – Não será necessário o envio de qualquer documento
ao Departamento Estadual de Trânsito ou suas
Circunscrições Regionais ou Seções de Trânsito.
Art. 5º – O Departamento Estadual de Trânsito, decorrido o
prazo estabelecido para o recadastramento e realizadas as consistências
com o banco de dados, publicará a relação dos despachantes
recadastrados e daqueles que deixaram de cumprir
com as exigências estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º – Aquele que deixar de cumprir com a exigência e o
prazo relativo ao recadastramento terá o seu cadastro bloqueado,
podendo requerer posterior inclusão, desde que o faça de
forma justificada, no prazo de quinze dias, junto ao Gestor do
Sistema Gever.
§ 2º – Decorrido o prazo assinalado e negado o pedido de
recadastramento, incumbirá ao Gestor do Sistema Gever realizar
nova publicação daqueles que deixaram de realizar o recadastramento.
Art. 6º – As Provedoras encaminharão, por meio eletrônico,
a relação descritiva dos entes credenciados, no prazo máximo
de três dias, contados da data do término do prazo estabelecido
para o recadastramento.
Art. 7º – Incumbirá ao Gestor do Sistema Gever, concluída
a fase do recadastramento, encaminhar todos os dados cadastrais
ao Serviço de Fiscalização de Despachantes do
Departamento de Identificação e Registros Diversos – Dird.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.