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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações das autoridades processante
e corregedora, consoante o disposto no procedimento
administrativo n° 17/03 (Protocolo Detran – 209.465-7/02),
deflagrado pela Ciretran de São Vicente; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da Autotran – Centro de Formação de
Condutores Ltda. – EPP, credenciada pela Ciretran de Santos
sob nº 102, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por
infringência ao disposto no artigo 77, IX e XII, todos da Portaria
Detran – 540/99.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.