Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações das autoridades processante
e corregedora, consoante o disposto no procedimento
administrativo n° 16/03 (Protocolo Detran – 143.891-3/04),
deflagrado pela Ciretran de São Vicente; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da Auto Moto Escola Gonzaga Ltda., credenciada
pela Ciretran de Santos, o fazendo com fulcro nos artigos
74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77, IX
e XII, todos da Portaria Detran – 540/99.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.