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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações das autoridades processante
e corregedora, consoante o disposto no procedimento
administrativo n° 15/03 (Protocolo Detran – 143.888-3/04),
deflagrado pela Ciretran de São Vicente; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da Auto Moto Escola Estoril Ltda., credenciada
pela Ciretran de Santos sob nº 02, o fazendo com fulcro
nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto no
artigo 77, IX, todos da Portaria Detran – 540/99.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.