Portaria Detran – 627, de 5-4-2006 (Republicação)

Retificação da Publicação realizada no D.O. de 08/04/06<br> Dispõe sobre a comunicação de sinistro de veículo e altera e complementa a Portaria Detran nº 1.183/03.

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Retificação da Publicação realizada no D.O. de 08/04/06
Dispõe sobre a comunicação de sinistro de veículo e altera e complementa a Portaria Detran nº 1.183/03.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito resolve:
Onde se lê:
“Art. 8º – A companhia seguradora ficará dispensada da
transferência da propriedade do veículo irrecuperável, sinistrado
com laudo de perda total, definitivamente desmontado ou a
ser leiloado como sucata, desde que proceda a baixa permanente,
previamente a sua venda em leilão.”
Leia-se:
“Art. 8º – A companhia seguradora ficará obrigada a transferir
a propriedade do veículo irrecuperável, sinistrado com
laudo de perda total, definitivamente desmontado ou a ser leiloado
como sucata, quando destinado a baixa permanente, previamente
a sua venda em leilão.”

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