Portaria Detran – 609, de 30 de março de 2009

O Detran resolve conceder autorizações a pessoas físicas para realizar os exames de aptidão física e mental

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução nº 267/08, e Portaria Detran nº 541, de 15-4-
1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran nº 587, de 14-4-2005, notadamente a atribuição de
autorização especial para a realização de exames de aptidão
física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran nº 094989-2/2007, resolve:

Art. 1º – Autorizar o médico Dr. Antonio Pereira de Lima,
CRM 28.945, credenciado pela Portaria Detran nº 1855, de
14.09.2007, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria
Detran nº 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo Detran/SP.

Art. 2º – Os exames serão realizados à Estrada de Itaquera
– Guaianases, 2400, Bairro Guaianases, São Paulo/SP.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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