Portaria Detran – 606, de 14 de março de 2008

Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos Centros de Formação de Condutores e seus integrantes e dos médicos e psicólogos, credenciados nos termos das Portarias Detran n°s 540/99 e 541/99

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Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente
eletrônico, dos Centros de Formação de
Condutores e seus integrantes e dos médicos e
psicólogos, credenciados nos termos das Portarias
Detran n°s 540/99 e 541/99

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Portaria Detran nº 1.490/01, a
qual instituiu, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de
Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores – Gefor;
Considerando as regras estabelecidas para adesão dos
integrantes da rede de formação de condutores ao Sistema de
Gefor, nos termos dos Comunicados expedidos pelo seu gestor,
especificamente para que estes possam realizar o obrigatório
cadastramento dos dados qualificatórios dos condutores, das
aulas teóricas e práticas e dos exames de aptidão física e mental
e de avaliação psicológica;
Considerando as disposições relativas à implantação do
sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto
no Comunicado Gefor nº 46; e
Considerando a necessidade de readequação dos dados
cadastrais de todos os entes credenciados, visando reformulação
do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e
fiscalização dos agentes credenciados, incluindo criação de
módulo de controle para atribuição de nova sistemática de operação,
resolve:
Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores e todos os
seus integrantes, abrangendo sócios, diretores, instrutores e
demais colaboradores, os médicos e psicólogos, incluindo seus
auxiliares e empregados, independentemente do local de atuação,
registro ou vinculação, deverão realizar recadastramento,
exclusivamente em ambiente eletrônico.
Art. 2º o recadastramento será realizado entre os dias 1º a
30 de abril de 2008.
Art. 3º Incumbirá à Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – Prodesp disponibilizar transações
eletrônicas e manuais de instruções de preenchimento
para que os entes credenciados e seus colaboradores realizem
o recadastramento, conforme exigências técnicas a serem
determinadas pelo Gestor do Sistema Gefor.
Parágrafo único. Os dados relativos ao recadastramento
serão recepcionados, consistidos e transmitidos à Prodesp pelas
Provedoras cadastradas pelo Detran.
Art. 4º Não será necessário o envio de qualquer documento
para o Departamento Estadual de Trânsito ou suas
Circunscrições Regionais ou Seções de Trânsito.
Art. 5º o Departamento Estadual de Trânsito, decorrido o
prazo estabelecido para o recadastramento e realizadas as consistências
com o banco de dados, publicará a relação das entidades
recadastradas e daquelas que deixaram de cumprir com
as exigências estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º o credenciado que deixar de cumprir com a exigência
e o prazo relativo ao recadastramento terá o seu registro bloqueado,
podendo requerer posterior inclusão, desde que o faça
de forma justificada, no prazo de quinze dias, junto ao Gestor
do Sistema Gefor.
§ 2º Decorrido o prazo assinalado e negado o pedido de
recadastramento, incumbirá ao Gestor do Sistema Gefor realizar
nova publicação dos credenciados que deixaram de realizar
o recadastramento, propondo a abertura de procedimento
administrativo destinado ao cancelamento do registro de credenciamento.
Art. 6º As Provedoras encaminharão, por meio eletrônico,
a relação descritiva dos entes credenciados, no prazo máximo
de três dias, contados da data do término do prazo estabelecido
para o recadastramento.
Art. 7º Os pedidos de credenciamento em andamento
deverão atender as mesmas exigências especificadas nesta
Portaria, como condição essencial para o exercício das atividades
conferidas pelo órgão executivo estadual de trânsito.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, especialmente
o Comunicado Gefor nº 65, de 13 de agosto de 2007.

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