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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o pedido de reabilitação solicitado ao órgão
executivo estadual de trânsito, constante do Protocolo Detran
404.742-7/08;
Considerando o disposto no artigo 83 da Portaria Detran
540, de 1999, resolve:
Artigo 1º. Reabilitar as atividades da entidade de ensino
denominada Centro de Formação de Condutores “B” – Taí Auto
Escola S/C Ltda., com área de atuação junto a Ciretran de Assis,
com fulcro no artigo 83 da Portaria Detran 540/99, dado ao efetivo
cumprimento da penalidade imposta pela Portaria Detran
1.775, de 04.10.2006. (D.O 19.10.2006).
Artigo 2º. Estabelecer a obrigatoriedade de o reabilitado
cumprir todas as exigências legais destinadas para o pleno
exercício de suas atividades.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.