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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran 80/98 e na
Portaria Detran 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;
Considerando o requerido pela Dra. Patricia Meira Gaia
CRP 06/58783-9, através do Protocolado nº 158128-7/2002;
resolve:
Art. 1º o artigo 2º da Portaria 1471, de 09.08.04 (D.O. de
11.08.04), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05
exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados alternados
quinzenalmente”.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.