Portaria Detran – 571, de 30-3-2006

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O Delegado de Polícia Diretor, considerando as regras da Portaria Detran – 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Ribeirão
Branco e o atendimento dos requisitos legais, a teor do
Protocolo Detran 66.986-5/06, resolve:
Art. 1º – Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da
entidade de ensino Auto Moto Escola vieira Itapetininga Ltda. –
ME, com sede no município de Itapetininga, à rua dos
Expedicionários Itapetininganos, 1377, Centro, CNPJ nº
57.051.591/0001-32, para ministrar aulas de prática de direção
veicular nas categorias “A” e “B” para os candidatos residentes
ou domiciliados no município de Ribeirão Branco.
Art. 2º – O local para a realização do curso situa-se à rua
Coronel Estevam de Souza, 467, Centro, Ribeirão Branco,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.
Art. 3º – A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar o curso
teórico-técnico.
Art. 4º – Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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