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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
33/08 (Protocolo Detran nº 006.155-7/09), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor geral de Ronaldo
Rodrigues Lanutti Villa Nova – CPF 108.538.688-08, o fazendo
com fulcro nos artigos 74, III, e 78, I, por infringência ao disposto
no artigo 77, VII, da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.