Portaria Detran – 565, de 24 de março de 2009

O Detran resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
33/08 (Protocolo Detran nº 006.155-7/09), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada
Centro de Formação de Condutores “B” Líder II S/C Ltda., registro
nº 017 da 273ª Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, localizada
na Rua Godofredo Osório Novaes, nº 128 – Vila Andeyara,
Ferraz de Vasconcelos, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV,
e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da
Portaria Detran n° 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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