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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/2001 e
as informações ofertadas pela unidade de trânsito de Palmital e
Seção de Trânsito de Campos Novos Paulista, bem como o
atendimento dos requisitos legais, conforme Protocolado
Detran nº 074.020-9/2008, resolve:
Art. 1º – Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da
entidade de ensino denominada Auto Escola Central Ltda. ME,
com sede no município de Palmital, à Rua Manoel Leão Rego,
677, Centro, registrada no CNPJ sob nº 05.355.719/0001-69,
para ministrar aulas de prática de direção veiculas nas categorias
“A” e “B”, no âmbito do município de Campos Novos
Paulista.
Art. 2º – O local para atendimento dos condutores situa-se
à Rua Barão do Rio Branco, nº 399, Centro, município de
Campos Novos Paulista, devendo ser ministrado integralmente
na unidade de trânsito em referência, vedada a sua realização
em unidade diversa da residência do candidato.
Art. 3º – A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar as aulas
de prática de direção veicular nas categorias a e/ou B junto ao
município de Campos Novos Paulista.
Art. 4º – Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.