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Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca
Mercedes Benz, modelos 413 CDI Sprinter
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 25/98, 77/98
e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
Considerando o disposto na Portaria Detran n.º 1153/02; e
Considerando, finalmente, o disposto no protocolado n.º
052858-7/2008, deste Departamento, Resolve:
Art. 1º Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no
art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, ao veículo marca
Mercedes Benz, modelos 413 CDI Sprinter, transformados pela
empresa Niks Revestimento e Transformações para autos
Utilitários Ltda, para o transporte exclusivo de até 29 escolares,
com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor,
observados os incisos IX e X, ambos do artigo 3º da Portaria
Detran n.º 1153/02.
Art. 2º o interessado em obter a referida autorização deverá
apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do
Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de
Vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e
Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim
Carlos, nº 655, bairro do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais
municípios, nos locais designados pelas respectivas Ciretran,
para vistoria.
Art. 3º A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixado na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.