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Altera o modelo do formulário denominado Auto
de Constatação de Influência de Álcool ou
Substância Entorpecente, denominado “ACASE”,
instituído pela Portaria Detran nº 752/07
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito – Detran/SP,
Considerando a competência contida no artigo 22, incisos
I, V e VI, do Código de Trânsito Brasileiro e as disposições contidas
nos artigos 165 e 277 e parágrafos, do CTB, por força da
redação dada pela Lei Federal 11.275/06;
Considerando o advento da Resolução Contran n° 206/06,
prevendo no § 1º de seu artigo 2º, a confecção de um termo
específico pelo agente da autoridade de trânsito, em caso de
recusa do condutor à realização dos testes elencados no artigo
1º da norma em pauta;
Considerando, por derradeiro, a proposta formulada pela
Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores,
devidamente referendada pela Divisão de Educação de
Trânsito, resolve:
Art. 1º – Alterar o modelo do formulário denominado Auto
de Constatação de Influência de Álcool ou Substância
Entorpecente, denominado “ACASE”, instituído pela Portaria
Detran Nº 752, de 12 de março de 2007 (DOE de 15.03.07), conforme
disposto no Anexo desta Portaria.
Art. 2º – Ficam os agentes e autoridades de trânsito autorizados
a fazer uso do antigo formulário, enquanto não confeccionado
e disponibilizado o novo modelo instituído nesta
Portaria, mantidos todos os efeitos normativos decorrentes de
sua utilização e respectiva aplicações das penalidades administrativas.
Art. 3º – Incumbirá à Divisão de Controle e Fiscalização de
Veículos e Condutores estabelecer o termo inicial para a utilização
do novo modelo de formulário denominado Auto de
Constatação de Influência de Álcool ou Substância
Entorpecente.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.