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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 0295827-
9/2006, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada, Senat Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte, unidade Cubatão, com sede no município de
Cubatão – SP, sito à Rodovia Cônego Domenico Rangoni, 32,
registrada no CNPJ sob nº 73.471.963/0102-90 para ministrar
o(s) curso(s) de:
I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
II- Transporte Coletivo de Passageiros;
III – Transporte de Escolares; e
IV – Transporte de Emergência
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2008, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.
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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 197-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.