Portaria Detran 486, de 5 de fevereiro de 2007.

Autorização de recadastramento de entidade de ensino

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran
02985101/2006, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada CETE Treinamento Assessoria e Comércio
Ltda., com sede no município de Campinas – SP, sito à Avenida
Dr. Washington Luis, 115, registrada no CNPJ sob nº
04.493.910/0001-69 para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
II- Transporte Coletivo de Passageiros;
III – Transporte de Escolares; e
IV – Transporte de Emergência

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2008, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.

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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 037-DETDetran/
SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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