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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 114ª Ciretran de Piedade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº
147, de 19-9-2003, estabelecendo as diretrizes para a elaboração
do regimento interno e composição dos membros dessas
Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – Jari da 114ª Ciretran de Piedade:
Presidente: Abner Teixeira de Carvalho RG 13.434.400
Membro: Marcos Pinto de Camargo RG 18.957.563
Membro: Flávio Proença, RG 7.607.545
Presidente Suplente: Antonio Gabriel de Lima, RG
3.533.906
Membro Suplente: Lielson Moreti da Silva, RG 22.571.568
Membro Suplente: Carlos Antonio Marinho, RG 14.928.739
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.