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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
001/07 (Protocolo Detran nº 397.524-0/07), deflagrado pela
122ª Ciretran de Pindamonhangaba; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Calderado Ltda., CNPJ nº 07.046.900/0001-19, com sede
de funcionamento na Avenida Campos Sales, 732 – Centro,
Pindamonhangaba, devidamente registrado junto a 122ª
Ciretran de Pindamonhangaba, o fazendo com fulcro nos artigos
74, IV, e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo 77,
VII, todos da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.