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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas na Resolução Contran
45/98 e as disposições previstas nos artigos 13 e 51 da Portaria
Detran 1.650, de 2003, resolve:
Artigo 1º. Constituir Comissão de Cadastramento para fins
de análise da documentação e dos incidentes decorrentes dos
processos de registro e credenciamento de fabricantes de placas
especiais, nos termos e conforme as atribuições conferidas
nos artigos 13 e 51 da Portaria Detran 1.650, de 20-11-2003.
Artigo 2º. Integram a Comissão de Cadastramento:
I – Presidente: Giovanna Valenti Clemente, Delegada de
Polícia Assistente da Divisão de Administração do Detran;
II – Membros:
a) Edna Pereira, Delegada de Polícia Assistente da Divisão
de Controle do Interior do Detran; e
b) Hamilton Rocha Ferraz, Delegado de Polícia Assistente
da Divisão de Registro e Licenciamento do Detran; e
III – Suplente: Aurora Vicentim Themer de Brito, Delegada
de Polícia da Assistência em Legislação de Trânsito da Diretoria
do Detran.
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Artigo 3º. O suporte técnico será fornecido pela Seção de
Material e Patrimônio da Divisão de Administração do Detran,
responsável pelo arquivamento e controle de todos os procedimentos
relativos aos registros, credenciamentos e renovações
periódicas, incluindo os atos administrativos pertinentes.
Parágrafo único. Os requerimentos e demais postulações
serão encaminhados ao Protocolo Geral do Departamento
Estadual de Trânsito – Detran, endereçados à Comissão de
Cadastramento.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente
a Portaria Detran 1.973, de 25 de outubro de 2005
(D.O. de 26.10.05).