Portaria Detran – 443, de 1º de fevereiro de 2007

Revoga a Portaria Detran 322/06, a qual disciplinou, no âmbito da Sede do Detran/SP, regras preliminares para a instauração de procedimento administrativo

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Revoga a Portaria Detran 322/06, a qual disciplinou,
no âmbito da Sede do Detran/SP, regras preliminares
para a instauração de procedimento
administrativo destinado à substituição de placas
de identificação de veículos automotores.

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações dos dirigentes da Divisão
de Crimes de Trânsito e da Corregedoria do Departamento
Estadual de Trânsito, exaradas no expediente registrado sob nº
23.932-1/2007, resolve:

Artigo 1º. Revogar a Portaria Detran 322, de 3 de fevereiro
de 2006 (publicada no D.O. de 08.02.06, com republicação no
dia 18.02.06), a qual disciplinou, no âmbito da Sede do
Detran/SP, regras preliminares para a instauração de procedimento
administrativo destinado à substituição de placas de
identificação de veículos automotores, nos termos da Portaria
Detran 1.244/00 (D.O. de 10.11.00).

Parágrafo único. Ficam mantidas todas as rotinas administrativas
estabelecidas na Portaria Detran 1.244/00, com as alterações
da Portaria Detran 1.753/03 (D.O. de 05.12.03).

Artigo 2º. Os expedientes em trâmite na Divisão de Crimes
de Trânsito serão encaminhados para apreciação da
Corregedoria do Detran, sem prejuízo das providências adotadas
no âmbito da Polícia Judiciária.

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Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, mantidos todos os efeitos normativos dos atos
administrativos praticados durante a vigência da Portaria
Detran 322/06.

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