Portaria Detran – 44, de 3 de janeiro de 2008

Reabilitação de credencial

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o pedido de reabilitação solicitado ao órgão
executivo estadual de trânsito, constante do Protocolo Detran
nº 286.957-8/07;

Considerando o disposto no artigo 83 da Portaria Detran nº
540, de 1999, assim como a manifestação proferida pelo
Delegado de Polícia Diretor da Ciretran de Franca, resolve:

Artigo 1º. Reabilitar a credencial de diretora de auto escola
e instrutora de Terezinha Aparecida Ferreira Selani, credencial
nº 32.583, RG 8.123.815-0 e CPF 049.542.508-70, com fulcro
no artigo 83 da Portaria Detran nº 540/99, dado ao efetivo
cumprimento da penalidade imposta pela Portaria Detran nº
1.505, de 1º.08.05 (D.O. de 05.08.05).

Artigo 2º. Estabelecer a obrigatoriedade de a reabilitada
cumprir todas as exigências legais destinadas para o pleno
exercício de suas atividades.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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