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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/2001 e
as informações ofertadas pela unidade de trânsito de José
Bonifácio e Seção de Trânsito de Ubarana, bem como o atendimento
dos requisitos legais, conforme Protocolado Detran nº
043.375-0/2008, resolve:
Art. 1º – Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da
entidade de ensino denominada Centro de Formação de
Condutores Irandy Ltda. – ME, com sede no município de Novo
Horizonte, à Praça Padre Paulo Lepick, 134, Centro, registrada
no CNPJ sob nº 03.096.122/0001-11, para ministrar aulas de
prática de direção veiculas nas categorias “C”, “D” e “E”, no
âmbito do município de Ubarana.
Art. 2º – O local para atendimento dos condutores situa-se
à Rua João Virgínio dos Santos, 722, Centro, município de
Ubarana, devendo ser ministrado integralmente na unidade de
trânsito em referência, vedada a sua realização em unidade
diversa da residência do candidato.
Art. 3º – A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar as aulas
de prática de direção veicular nas categorias C, D e/ou e junto
ao município de Ubarana.
Art. 4º – Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.