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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01, bem
como as informações complementares ofertadas pela unidade
de trânsito de Martinópolis e o atendimento dos requisitos
legais, ora constantes no Protocolo Detran nº 38.097-0/07,
resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Auto Escola Líder Ltda. –
ME, com sede no município de Martinópolis, à rua José Maria
Sanches, 511-Fundos, Centro, registrada no CNPJ sob nº
01.799.930/0001-10, para ministrar aulas de prática de direção
veicular na categoria “D” no âmbito do município de Caiabú.
Artigo 2º. O curso será ministrado no município de Caiabú, à
rua Henrique Pedro Ferreira, 149, Centro, vedada sua realização
em unidade diversa do município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática
de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.