Portaria Detran – 41, de 3 de janeiro de 2008

Autorização para o funcionamento de equipe itinerante da Auto Escola Xereta de Assis Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Tarumã e o
atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 418.030-5/07, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da Auto Escola Xereta de Assis Ltda., registrada no CNPJ sob nº
01.647.174/0001-03, com sede no município de Assis, sito à
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº. 180 – Centro, para
ministrar aulas de prática de direção veicular na categoria “D”
no âmbito do município de Tarumã.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Tarumã, nº. 480-A, Centro, município de Tarumã,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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