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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 168/04
e na Portaria Detran 1758/06, que regulam o credenciamento
de entidades de ensino para ministrarem cursos de especialização
para condutores de veículos;
Considerando o requerido por Luis Carlos de Souza Vieira,
Representante Legal do Senai – Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial, consoante Protocolado nº 035093-
1/2000, resolve:
Art. 1º – Cancelar, a pedido, o registro de credenciamento
das unidades pertencentes ao Senai – Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial, elencadas no anexo a esta Portaria;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.