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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 53ª Ciretran de Andradina
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da 53ª Ciretran de Andradina:
Presidente: Dr. Ademar Mansor, RG 2.996.995
Membro2.: Dr. Nelson Freitas Prado Garcia, RG 5.305.555
Membro: Maria Aparecida Garcia Geraldo, RG 6.417.164
Presidente Suplente: Gisele Massuia Leal de Souza, RG 20.429.714
Membro Suplente: Ademar Fernandes Melo, RG 3.233.020
Membro Suplente: Gilmar Carreira Peres, RG 17.773.029
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.