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Cria, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP, o Setor de Operações Especiais – SOE junto à Divisão de Crimes de Trânsito – DCT
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP,
Considerando a competência concorrente da Divisão de
Crimes de Trânsito com as demais unidades de polícia judiciária,
prevista no Decreto Estadual 38.674, de 26-5-94;
Considerando a imperiosidade em perseguir o aperfeiçoamento
dos trabalhos pertinentes às ações policiais empreendidas
pela Divisão de Crimes de Trânsito, visando atingir o fim
comum subjetivamente visado pelo agente público e objetivamente
dentro de uma sistemática não isolada e descoordenada;
Considerando o aumento e a complexidade dos crimes de
trânsito e os com ele conexos, que exigem atividades operacionais
efetivas e especializadas, assim como o objetivo de oferecer
condições necessárias ao desempenho rápido e efetivo das
atividades de natureza policial;
Considerando a necessidade premente de dotar a Divisão
de Crimes de Trânsito – DCT de mecanismos que permitam o
desempenho de suas atividades, especificamente no que concerne
à operacionalidade de suas atribuições com maior eficácia
no controle repressivo/preventivo dos ilícitos penais;
Considerando, por derradeiro, a importância da coleta de
subsídios investigatórios para alicerçar procedimentos penais
em andamento, permitindo que tais dados aprimorem o conteúdo
dos feitos respectivos, imprimindo maior celeridade e
garantindo a eficácia dos inquéritos policiais instaurados e dos
termos circunstanciados lavrados, resolve:
Art. 1º – Criar, no âmbito do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/SP, o Setor de Operações Especiais – SOE,
subordinado à Divisão de Crimes de Trânsito – DCT.
Art. 2º – O Setor de Operações Especiais – SOE tem as
seguintes atribuições:
I – atividades básicas:
a) exercício, no âmbito da Capital, com abrangência em
outros municípios, mediante determinação superior, das atividades
de policiamento repressivo/preventivo/investigativo dos
crimes de trânsito, conexos ou similares;
b) apoio às 1a e 2a Delegacias da Divisão de Crimes de
Trânsito e demais unidades de execução do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/SP;
c) apoio às demais unidades de polícia judiciária, inclusive
com circunscrição em outro Estado da Federação, quando
necessitarem empreender diligências de natural policial, cuja
complexidade exija sua participação; e
d) planejamento dos serviços de segurança das instalações
da Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP;
II – atividades táticas:
a) planejamento, coordenação e realização de operações
especiais;
b) realização de cursos específicos de treinamento para os
integrantes do SOE, policiais civis do órgão executivo estadual
de trânsito e unidades de polícia judiciária vinculadas aos
Departamentos integrantes da Polícia Civil do Estado de São
Paulo;
c) registro, análise e processamento das informações
necessárias à execução de ações policiais estratégicas;
d) coleta de dados e informes visando a prevenção/repressão
aos crimes de trânsito e os com ele conexos, analisando a
metodologia dos dados de inteligência;
e) elaboração de gráficos estatísticos e relatórios destinados
a identificar as áreas de maior incidência de crimes de trânsito
e os com ele conexos;
f) organização e manutenção de arquivo e banco de dados
referentes a assuntos de interesse na prevenção e repressão aos
crimes de trânsito e os com ele conexos; e
g) planejamento, coordenação e promoção de operações
específicas de busca, inclusive em concurso com outros órgãos
de execução da polícia judiciária.
Parágrafo único. O exercício das atividades, quando envolver
o apoio a participação de outras unidades de execução ou
de polícia judiciária dependerão de prévia e específica autorização
do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Crimes de
Trânsito.
Art. 3º – O Setor de Operações Especiais – SOE será composto
por equipe constituída de 1 Delegado de Polícia, tendo a
sua disposição Investigadores e Escrivães de Polícia da Divisão
de Crimes de Trânsito – DCT, necessários ao perfeito exercício
de suas funções.
Parágrafo único. O Delegado de Polícia, designado pelo
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Crimes de
Trânsito, ficará responsável pela orientação e acompanhamento
das atividades exercidas pelo Setor de Operações Especiais –
SOE.
Art. 4º – O Delegado Divisionário de Polícia da D.C.T. disponibilizará
os recursos materiais e humanos necessários aos
trabalhos do SOE, dentre os seus próprios e daqueles que lhe
forem atribuídos futuramente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CORREGEDORIA DO DETRAN