Portaria Detran – 360, de 7 de fevereiro de 2008

Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada Luck Assessoria e Treinamento Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº
23112.6/2007, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada Luck Assessoria e Treinamento Ltda , com
sede no município de Diadema/SP, sito à Avenida Presidente
Costa e Silva, 78, Bairro Casa Grande, registrada no CNPJ sob o
nº 01.264.997/0001-50, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2010, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
nº 1.758/06.
Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 025-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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