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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela Resolução nº 267/2008, e Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de 1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria Detran nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo Detran nº 105664-6/2008, resolve:
Art. 1o – Autorizar o médico Dr. Jeronimo Marques de Camargo Neto, CRM nº 96.922, credenciado pela Portaria Detran nº 1768, de 11 de Agosto de 2008, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria Detran nº 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo Detran/SP.
Art. 2º – Os exames serão realizados à Rua Ribeiro do Vale, nº 625, Bairro Brooklin, São Paulol/SP.
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Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.