Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 71/08 (Protocolo Detran nº 014.030-9/09), deflagrado pela Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores “B” Marechal S/C Ltda., registro SAE nº 547, localizado na Rua Brigadeiro Galvão, nº 225 – Santa Cecília – São Paulo, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo 77, incisos VI e VII, todos da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.